F.A.Q.

A diferença é o valor legal. Por lei, um documento só tem valor se traduzido por um tradutor público, pois ele, além de ter sido aprovado em concurso público (o que comprova sua capacidade técnica) e estar devidamente registrado na Junta Comercial de seu domicílio (o que comprova sua habilitação), também responde pelo desempenho de seu ofício.

A Junta Comercial define que a tradução juramentada deve ser cobrada por lauda (1 lauda tem 25 linhas com até 1000 caracteres).

É importante frisar que a tradução juramentada é um espelho do original, ou seja, além do texto traduzido, também mencionará a apresentação do documento (se é um original, cópia simples ou autenticada), se está em papel simples ou timbrado, se há reconhecimento de firma, selos, carimbos, rasuras,borrões, etc.)

Atualmente, as traduções livres são cobradas segundo o número de palavras. O valor estabelecido por palavra varia de acordo com a urgência e dificuldade do texto.

Quando se trata de uma tradução, o texto original está em língua estrangeira e deve ser traduzido para o português. Quando se trata de versão, o texto original está em português e deve ser passado para o idioma estrangeiro.

Há, sim. A versão sempre é um pouco mais cara que a tradução.

O tradutor deve fazer constar na tradução quais as características do documento que vai traduzir, se é um original, uma fotocópia simples, uma fotocópia autenticada etc.

A tradução juramentada é um retrato fiel do original recebido, portanto, nela devem figurar assinaturas, logotipos, legalizações etc. Caso o cliente não queira que o verso ou alguma parte do documento seja traduzido, o tradutor deve fazer constar esse fato.

Não. Uma tradução juramentada deve obrigatoriamente ser exarada em folha timbrada do tradutor público, onde devem constar todos os dados identificadores do tradutor, bem como o número da tradução, livro e folhas, os emolumentos, assinatura e o número do recibo emitido para o cliente.

Depende, principalmente, da quantidade de laudas e também da programação do tradutor. É preciso combinar o prazo previamente.

Sem dúvida, prevalece sempre o interesse em atender o cliente, embora, normalmente, não pode ser feita de um dia para o outro pois, apesar de vivermos no século XXI e termos a nosso dispor a tecnologia, uma tradução é um trabalho artesanal e bastante minucioso.

Quando definimos assim a tradução, não nos referimos apenas a textos extremamente técnicos, de alta complexidade terminológica que exigem uma profunda e detalhada pesquisa. Referimo-nos a cada palavra, a cada frase à qual é preciso dar toda a atenção. Às vezes, a má redação do texto original dificulta a compreensão e somos obrigados a interpretar o sentido segundo o nosso melhor critério, outras vezes, a necessidade de adaptar a terminologia ao país ao qual se destina consome horas, ou seja, que por trás de uma tradução de qualidade há um tempo, um esforço e uma responsabilidade maiores do que normalmente se imagina.

Espanhol, literalmente, significa a língua falada na Espanha. Castelhano significa a língua que, originariamente falada na região de Castela, tornou-se a língua oficial da Espanha quando esta se unificou.

Espanhol, portanto, é uma forma genérica de denominar o idioma, assim como dizemos, italiano (idioma falado na Itália), inglês (idioma falado na Inglaterra) e português (idioma falado em Portugal).

Ocorre que, em razão da História, esses idiomas são falados também em outros países, mesmo que em cada um deles apresentem características próprias em razão da evolução histórico-cultural do respectivo país. Castelhano é a forma mais apropriada de denominar esse idioma. A Constituição Espanhola, muito propriamente, coloca a questão de forma inequívoca quando preceitua no seu artigo 3: “El castellano es la lengua española oficial del Estado.(…) Las demás lenguas españolas serán también oficiales…”

O castelhano é, portanto, o idioma oficial da Espanha e de quase todos os países da América Central e da América do Sul, além de ser muito falado em diversos outros países. É a quarta língua do mundo em número de falantes.

É evidente que há diferenças entre o castelhano falado na Argentina, no Chile ou na Espanha. Trata-se de diferenças decorrentes da própria história de cada país ou região e de sua trajetória no tempo. Estas diferenças são denominadas “normas”. Teremos, então, a norma argentina, a norma espanhola, a norma chilena e assim por diante. As maiores diferenças, podemos dizer, são de nível lexical e fonético, mas como estrutura é a mesma língua.

O Decreto 84.451/80 exige, nos locais onde o país tenha representação diplomática, a legalização de documentos expedidos por autoridades em outros países pelas embaixadas/consulados do Brasil, o que nada mais significa do que o reconhecimento de firma da autoridade emitente.

Dessa forma, os documentos originais produzidos no exterior devem ser consularizados no país em que foram emitidos (onde houver representação diplomática brasileira) e, após tradução juramentada, registrados em cartório. O mesmo acontece com documentos emitidos aqui que precisam ter validade no exterior.

Os documentos precisam da legalização/consularização dada pelo Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) e, depois, pelo Consulado do país de destino.

Não, o Brasil não ratificou o Convênio de Haia, que trata da simplificação de legalizações de documentos públicos estrangeiros. Portanto, essa legalização não pode ser realizada no Brasil. Os documentos para terem validade no exterior devem ter os seguintes carimbos/legalizações:

  1. Reconhecimento da firma da pessoa que assinou o documento.
  2. Reconhecimento da firma do funcionário do cartório que reconheceu a firma precedente pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil (Itamaraty).
  3. Legalização da Embaixada ou Consulado do país ao qual se destina.

O cliente pode solicitar, além da tradução, uma ou várias cópias originais. A Junta Comercial estabelece como valor para as cópias 25% do preço original quando forem simultâneas ao original, e 50% do preço original, quando feitas posteriormente.